O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS é um instrumento de planejamento criado pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e obrigatório para todos os municípios brasileiros. A elaboração deste Plano, nos termos previstos por esta Lei, é condição para que os municípios brasileiros tenham acesso a recursos da União ou por ela controlados para investimentos nos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos produzidos.
Este Plano apresenta a realidade do Município quando o assunto é o lixo produzido (resíduos sólidos), como é tratado pela população e pelo poder público desde o local e momento em que é gerado até a destinação final que recebe. Também define objetivos e metas alinhadas com o futuro que o município almeja para o gerenciamento do lixo produzido, oportunidades de geração de emprego e renda através da reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos.
Também são tratados no Plano os principais problemas relacionados ao lixo gerado no município, suas consequências para o meio ambiente e a saúde pública, assim como as alternativas mais viáveis para solucioná-los. O Plano, para ter validade, deve considerar as dimensões política, socioeconômica, ambiental e cultural envolvidas no gerenciamento do lixo produzido pela sociedade. Vale destacar que a participação social é fundamental na elaboração deste Plano. E o que este Plano deve abordar? A Lei Federal nº 12.305/2010 define tudo o que um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS deve conter. Dentre este conteúdo, destacamos:
- Diagnóstico dos resíduos gerados no município, desde a origem até a destinação final;
- Identificação de áreas favoráveis à disposição final dos rejeitos;
- Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros municípios;
- Identificação de geradores sujeitos a elaboração de planos específicos ou a participação em sistemas de logística reversa;
- Regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos;
- Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
- Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras;
- Identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
- Periodicidade de revisão;
